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sexta-feira, 3 de junho de 2011

A proposta do Governo

A proposta do Governo de SC para resolver o impasse que se estabeleceu entre ele e a classe do magistério, segundo publicado pelo Blog do Moacir Pereira (http://wp.clicrbs.com.br/moacirpereira/?topo=67,2,18,,,67), tem o seguinte teor:


1. Formação de um grupo de trabalho entre Governo e Sinte para, no prazo de 180 dias, a partir da segunda quinzena de junho, realizar estudos com as seguintes finalidades:
a. Atualização da tabela salarial com base no piso salarial nacional, considerando as novas fontes de recursos…
b. Revisão do decreto 3.593/2010 que trata da progressão funcional;
c. Revisão da lei 456/2009 (lei dos ACTs);
d. Implementação de projetos para resolução deproblemas estruturais, de segurança e mobilidade das escolas.

2. O envio à Assembléia Legislativa de proposta de conversão da tabela salarial constante na medida provisória de 23/05/2011…

3. Para que sejam atendidos os limites da atual disponiblidade financiera do Estado de SC pela aplicação desta tabela, serão implementadas:
– a extinção dos premios Educar/Jubilar;
– a extinçao do prêmio assiduidade;
– a fixaçao em 15% de todas as gratificações constantes da legislação da carreira do magistério e seus complementos;
– a redução em 50% os adicionais pagos pelas horas excedentes.

4. Considerando a necessidade de  seevitar prejuízos acadêmicos aosalunos das escolas estaduais e o cumprmento do disposto na LDB em relação ao número mínimodediasletivose carga hráriminimaanual da educáco básica, o governo propõe:
a. A normalização das atividades escolares a partir de06/06/2011;
b. Alteração do calendáiro escolar para reposiçao das aulas no períod de 18 a 29/07-2011(recesso escolar)
c. Envio de projeto de lei para a Assembleia Legislativa a fim de autorizar o abono das faltas do período de 18/05 a 03/03/2011, condicionando a reposição das aulas no período de 28 a 29/07/2011.
o
A nova tabela do magistério catarinense seria a seguinte:


Com isso, segundo o Governo:

1. Haveria o cumprimento integral da Lei 11.738 (Lei do Piso) garantindo ganhos para toda a categoria.

2. Haveria a manutenção dos impactos financeiros em níveis similares a tabela proposta atualmente pela MP, respeitando os limites financeiros e legais atuais do Estado de SC. [Cadê os recursos do FUNDEB, que segundo noticiado, viriam totalmente para a educação.]

3. Todos os servidores do magistério passam a ter ganhos de vencimentos e remuneratórios(52.900 servidores terão ganhos de R$ 100,00 e R$ 1.000,00 – incluindo servidores com jornada de trabalho inferior a 40 horas).

4. Haveria o aumento na diferença de salário entre os ingressantes com nível médio e com nível superior, sendo essa diferença estabalecida em torno de 20%.

5. O vencimento inicial da carreira do magistério de SC para jornada de 40 horas de R$ 1.190,00(95% maior que o atual vencimento inicial), valor sobre o qual incidirá gratificação de 15%, adicional por tempo de serviço e adicionado o vale alimentação para compor o salário do servidor. Assimsendo, o menor salário a ser pago aprofessor de SC para jornada de 40 horas será de R$ 1.368,50(34,17% a mais que o menor salário atual).

6. O vencimento final da carreira do magistério de SC para jornada de 40 horas: R$ 2.385,01(35,83% maior que o atual vencimento final) valor sobre o qual ainda incidirá gratificação de 15%, adicional por tempo de serviço e adicionando o vale alimentação para compor o salário do servidor.

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