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quinta-feira, 21 de julho de 2011

SINTE/SC reabre canal de negociação com o Governo

A coordenação estadual do SINTE/SC esteve reunida na tarde desta 3ª feira, 19, com o secretário Marco Tebaldi a fim de comunicar a suspensão da greve do magistério, apresentar o calendário de reposição de aulas – discutido pelo Comando de Greve – e reabrir negociação em torno da pauta do magistério. Estiveram presentes à reunião a coordenadora estadual do SINTE/SC, Alvete Bedin, a secretária geral do SINTE/SC, Anna Júlia Rodrigues, e os diretores do SINTE/SC Aldoir Kraemer, Luiz Carlos Vieira e Sandro Cifuentes, e as diretoras da SED Elizete Mello de Gestão de Pessoas e Gilda Mara Penha Marcondes,de Educação Básica.

O SINTE/SC informou ao secretário a suspensão da greve encaminhada pela assembleia estadual da categoria realizada no último 18 de julho, com a presença de cerca de quatro mil trabalhadores em Educação, no Centro de Eventos Centro Sul, em Florianópolis. Informou também que a assembleia deliberou por manter estado de greve nos próximos 120 dias, período este que acompanhará as medidas que serão efetivamente tomadas pelo Governo a fim de assegurar e evoluir nas negociações com a direção do Sindicato, visando o Piso na carreira, a reconstrução da tabela salarial – derrubada pelo PLC 0026/2011 –, e o compromisso de garantir a pauta social do magistério.


O secretário afirmou que estão mantidas as cláusulas sociais – remessa de projeto de lei à ALESC para anistia das faltas de paralisações posteriores a 2007; revisão da lei 456/2009 (Lei dos ACTs); revisão do decreto 3.593/2010 (Progressão Funcional); abono das faltas da greve atual mediante a apresentação do calendário de reposição, respeitando a autonomia das unidades escolares; realização de concurso de ingresso para a carreira do magistério em até 12 meses; o compromisso de aplicar o reajuste anual do valor Piso Salarial; e estudo de viabilidade para o aumento do vale-alimentação. Ele assumiu o compromisso de encaminhar ao SINTE/SC, por escrito, estas garantias.


Sobre a formação de uma comissão paritária – representantes da SED, da Administração, da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado – e diretores do SINTE/SC com o objetivo de avançar na pauta de reivindicação do magistério – principalmente a recomposição do Plano de Cargos e Salários e descompactação da tabela salarial com ênfase na aplicação do piso na carreira, o secretário Tebaldi disse que, por ele, esta válida a promessa feita anteriormente pelo Governador Colombo e mantidas as reuniões entre a equipe gestora do Governo e a direção do Sindicato. Mas ponderou que precisava conversar com o Governador antes de oficializar a Comissão, para então agendar a primeira reunião de estudo com os trabalhadores de Educação.


Quanto à reposição das aulas e a devolução dos descontos feitos na folha de junho, decorrentes dos 23 dias parados, Tebaldi informou que a SED precisará de três dias para rodar a folha suplementar com o pagamento dos descontos. O SINTE/SC adiantou que não admitirá qualquer punição contra os trabalhadores grevistas e que deve ser cumprido o prazo estabelecido no PLC aprovado pela ALESC para a devolução dos valores descontados.


O SINTE/SC afirmou seu compromisso com os alunos e população catarinenses de garantir a recuperação das aulas, prezando a qualidade do conteúdo, as horas e dias letivos – conforme deliberado e aprovado na assembleia estadual da última 2ª feira. O Sindicato reivindicou autonomia das unidades escolares para elaborarem calendários de recuperação das aulas, de acordo com a realidade e peculiaridade de cada escola. Ficou acertado que todos os profissionais do magistério realizarão a reposição nos mesmos períodos, sendo que os ATPs, AEs, Especialistas e professores readaptados e em atribuição de exercício não irão realizar a reposição no contraturno ou em dias e horários sem atividades com alunos na escola, com exceção dos dias de conselho de classe, reunião pedagógica ou outras atividades extraclasse. Nos casos de licenças ou atestados médicos os trabalhadores deverão negociar com a direção da escola a reposição deste período após o termino das licenças. Os casos isolados e exceções ao critério geral estabelecido serão analisados individualmente e a SED reafirmou que o ano letivo de 2011 encerrará em 30 de dezembro.


Sobre os trabalhadores das APAEs, mesmo não tendo nenhum desconto na folha de junho estes deverão realizar a reposição dos dias parados seguindo os critérios gerais estabelecidos pela SED, sob pena de descontos futuros. Como suas atividades possuem algumas especificidades que deverão ser tratadas diretamente com a FCEE, a Coordenação Estadual do SINTE/SC solicitará uma audiência com a presidência da referida entidade para negociar o calendário de reposição levando em conta as particularidades das atividades desenvolvidas nas APAEs e FCEE e orientamos que, por enquanto, estes profissionais utilizem o recesso de julho para iniciar a reposição.


Foi reiterada a preocupação do sindicato e dos trabalhadores em educação com a comunidade escolar e a qualidade da educação, e como sempre afirmamos durante a greve será feito um grande esforço para garantir a totalidade da reposição das aulas, evidenciado no fato de que 25.302 professores que participaram da greve já firmaram o compromisso de reporem as aulas. Faltam apenas cerca de 1% dos grevistas firmarem este compromisso, fato este ocasionado por diversos problemas e desencontros que estão sendo resolvidos caso a caso. 

Encaminhamentos aprovados na Assembléia Estadual do dia 18/07/2011

1. Suspensão da greve;

2. Realização de nova Assembléia Estadual em 120 dias;


3. Realização de Ato estadualizado no dia do professor;


4. Divulgar através de outdoor e cartazes os deputados que votaram contra ou a favor da educação;


5. Que diretores do SINTE/SC não apóiem ou participem da indicação de diretores;


6. Fazer manifestação em atos que o governador estiver presente;


7. Considerar o dia 13/07 como de luta da educação de SC;


8. Apresentar proposta de reposição de acordo com o que foi aprovado no comando estadual de greve, devendo considerar, para reposição, os conteúdos, as horas e os dias letivos, respeitando a autonomia da escola;


9. Encaminhar nota a imprensa de suspensão da greve e para a sociedade agradecendo o apoio;


10. Apoio ao dia estadual de doação de sangue, 14/06, como dia da educação;


11. Participação no grito dos excluídos, (Sete de Setembro);


12. Não participar de bingos, rifas ou contribuições espontâneas que promovam arrecadação de recursos para manutenção das escolas;


13. Solicitar que o vale transporte seja retroativo a data de contratação dos ACTs.


14. Proposição de ação contra a lei derivada da aprovação do PLC 026/2011;


15. Encaminhar moção de repúdio ao presidente da ALESC pela manobra regimental realizada para aprovação do PLC 026/2011. 

sábado, 16 de julho de 2011


OS INIMIGOS!

Os Deputados Estaduais que aprovaram o PLC n° 026/2011, decretaram o fim do Plano de Carreira do Magistério Público Estadual e a decadência da Educação no Estado de Santa Catarina

Inimigos da Educação
Olhem bem esses nomes e rostos. Não vamos esquecer!



Antônio Aguiar - PMDB

Carlos Chiodini - PMDB







Edison Andrino - PMDB



Gerson Merisio - DEM
Gilmar Knaesel - PSDB




Relator do PLC n° 026/2011







Manoel Mota - PMDB


Marcos Vieira - PSDB
Maurício Eskudlark - PSDB

Mauro de Nadal - PMDB


Moacir Sopelsa - PMDB





Reno Caramori - PP







Valmir Comin - PP

Quem estava no Plenário, no dia 13 de julho de 2011, viu claramente, os Deputados que votaram a favor do PLC n° 026, em sua maioria, sequer sabiam o conteúdo do PROJETO.

Por: Cláudia Finck

http://sintelaguna.blogspot.com

Avante professores, de pé!


Por Elaine Tavares – jornalista
A cena apareceu, épica. Uma mulher, já de certa idade, rosto vincado, roupas simples, acocorada num cando da Assembléia Legislativa de Santa Catarina. Chorava. As lágrimas correndo soltas pela cara vermelha e inchada. Num átimo, a câmera captou seu olhar. Era de uma tristeza profunda, infinita, um desespero, uma desesperança, um vazio. Ali, na casa do povo, a professora compreendia que o que menos vale é a vontade das gentes. Acabava de passar no legislativo estadual o projeto do governador Raimundo Colombo, que vai contra todas as propostas defendidas pelos trabalhadores ao longo de dois meses de uma greve fortíssima. Um ato de força. A deputada Angela Albino chorava junto com os professores, os demais sete deputados que votaram contra – a favor dos trabalhadores - estavam consternados e, até certo ponto envergonhados por seus colegas. Mas, esses, os demais, os 28 que votaram com o governo, não se escondiam. Sob os holofotes das câmeras davam entrevistas, caras lavadas, dizendo que haviam feito o que era certo. Puro cinismo.

Na verdade o que aconteceu na Assembléia Legislativa foi o que sempre acontece quando a truculência do poder se faz soberana. Atropelando todos os ritos da democracia, o projeto do governador sequer passou por comissões, foi direto à plenário. Foi um massacre. Porque é assim que é o legislativo nos países capitalistas, ditos “países livres e democráticos“. Os que lá estão não representam o povo, representam interesses de pequenos grupos, muito poderosos. São eleitos com o dinheiro destes grupos. Aquela multidão que esperava ali fora – mais de três mil professores – não era nada para os 28 deputados bem vestidos que ganham mais de 20 mil por mês. Valor bem acima do que o piso que os professores tantos lutam para ter, 1.800 reais. E estes senhores tampouco estão se lixando para os professores estaduais porque certamente educam seus filhos em escolas particulares. Vitória, bradavam.


Mas os nobres parlamentares não ficaram contentes com isso. Ao verem os professores querendo se expressar, mandaram chamar a polícia de choque. E lá vieram os homens de preto com suas máscaras de gás, escudos e armas. Carga pesada para confrontar aqueles que educam seus filhos. Triste cena de trabalhador contra trabalhador, enquanto os representantes da elite se reflestelavam no ar condicionado. Por isso o olhar de desepero da professora, lá no canto, acocorada, quase perdida de si mesma.


Ao vê-la assim, tão fragilizada na dor, assomou de imediato em mim a lembrança da primeira professora, a mulher que mudou a minha vida. Foi ela quem me levou para a escola e abriu diante de mim o maravilhoso mundo do saber. Seu nome era Maria Helena. Naqueles dias de um longínquo 1965, ela era uma garota linda que morava do lado da nossa casa em São Borja (RS). Normalista das boas, ela não ensinava nas escolas privadas da cidade. Seu projeto de vida se constituiu ensinando nas escolas da periferia, com as crianças mais empobrecidas.


Por morar ao lado da minha casa ela percebeu que eu, aos cinco anos de idade, já sabia ler e escrever. Então, insistiu com minha mãe para que eu fosse para a escola, porque ela acreditava firmemente que ali, naquele ambiente, era onde se formavam as cabeças pensantes, onde se descortinava o mundo. Imagino que ela fosse até meio freiriana (adepta de Paulo Freire), por conta do seu modo de ensinar. Minha mãe relutou um pouco. A escola ficava longe, no bairro do Passo, e eu era tão pequena. Mas Maria Helena insistiu e venceu a batalha.


Assim, todas as tardes, mesmo nos mais aterradores dias do inverno gaucho eu saia de casa, de mãos dadas com a minha professora Maria Helena e íamos pegar o ônibus para o Passo. Numa cidade pequena como São Borja, só os bem pobres andavam de ônibus e assim também já fui tomando contato com o povo trabalhador que ia fazer sua lida no bairro de maior efervescência na cidade. O Passo era onde estava a beira do rio Uruguai, onde ficava a balsa para a travessia para a Argentina, os armazéns que vendiam toda a sorte de produtos, as prostitutas, os mendigos, os pescadores, os garotos sem famílias, as lavadeiras, enfim, uma multidão, entre trabalhadores e desvalidos. O Passo era um universo popular.


Maria Helena não me ensinou só a escrever, ela me ensinou a ler o mundo, observando a realidade empobrecida do bairro, a luta cotidiana dos trabalhadores, as dificuldades do povo mais simples. E mais, mostrou que ser professora era coisa muito maior do que estar ali a traçar letrinhas. Era compromisso, dedicação, fortaleza, luta. Conhecia cada aluno pelo nome e se algum faltava ela ia até sua casa saber o que acontecia. Sabia dos seus sonhos, dos seus medos e nunca faltava um sorriso, um afago, o aperto forte de mão. Com essa mulher aprendi tanto sobre a vida, sobre as contradições de um sistema que massacra alguns para que poucos tenham riquezas. E aqueles caminhos de ônibus até o Passo me fizeram a mulher que sou.


É esse direito que eu queria que cada criança pudesse ter: a possibilidade de passar por uma professora ou um professor que seja mais do que um “funcionário“, mas uma criatura comprometida, guerreira, capaz de ensinar muito mais do que o be-a-bá. Um criatura bem paga, respeitada, amada e fundamental.


Mas os tempos mudaram, os professores são mal pagos, desrespeitados, vilipendiados, impedidos de conhecer seus alunos, obrigados a atuar em duas ou três escolas para manterem suas próprias famílias. Não podem comprar livros, nem ir ao cinema ou ao teatro. São peças do sistema que oprime e espreme.


Os professores de 2011, em Santa Catarina, são acossados pela tropa de choque, porque simplesmente querem o direito de ver respeitada a lei. O governador que não a cumpre descansa no palácio, protegido. Mas aqueles homens e mulheres valentes, que decidiram lutar pelo que lhes é direito, enfrentaram os escudos da PM, o descaso, a covardia, a insensatez. E ao fazê-lo, estabelecem uma nova pedagogia (paidós = criança, agogé =condução).


Não sei o que vai ser. Se a greve acaba ou se continua. Na verdade, não importa. O que vale é que esses professores já ensinaram um linda lição. Que um valente não se achica, não se entrega, não se acovarda. Que quando a luta é justa, vale ser travada. Que se paga o preço pelo que é direito.


Tenho certeza que, aconteça o que acontecer, quando esses professores voltarem à sala de aula, chegarão de cabeça erguida e alma em paz. Porque fizeram o que precisava ser feito. Terão cada um deles essa firmeza, tal qual a minha primeira professora, a Maria Helena, que mesmo nos mais duros anos da ditadura militar, seguiu fazendo o que acreditava, contra todos os riscos. Oferecendo, na possibilidade do saber, um mundo grandioso para o futuro dos seus pequenos. Não é coisa fácil, mas esses, de hoje, encontrarão o caminho.

Parabéns, professores catarinenses. Vocês são gigantes!

terça-feira, 12 de julho de 2011

A luta dos trabalhadores em Educação com novas ferramentas


Vídeos com as entrevistas feitas na Assembleia Estadual do dia 06 julho, sobre a influência do Blog do Moacir como ferramenta de mídia na  Greve dos Professores de 2011.
Vale a pena conferir, inclusive a entrevista dada por ele (Moacir), falando da sua visão sobre o movimento.




segunda-feira, 11 de julho de 2011

Comunicado aos Trabalhadores em Educação

Tendo em vista as ações arbitrárias do governo em relação ao calendário de reposição de aulas e a preocupação de muitos Trabalhadores em Educação, apresentamos as seguintes orientações:

1- A reposição somente poderá acontecer após o término da greve com abono das faltas e ressarcimento dos descontos.

2- O Departamento Jurídico do SINTE SC está ciente sobre as cobranças e ameaças em relação à reposição, e está estudando medidas judiciais cabíveis para tais fatos.

3- Todo o profissional que sofrer qualquer ameaça, inclusive de ser substituído por outro profissional para repor aulas, deverá solicitar a direção, por escrito tais informações e encaminhar cópia ao SINTE.

4- Pedimos aos profissionais que nos informem sobre quaisquer ameaças relacionadas à continuidade da greve e reposição de aulas.


Greve é direito! 


Assédio moral é crime!

Assembleia Diocesana de Criciúma aprova moção de apoio a Movimento dos Trabalhadores em Educação

Na tarde desta sábado, 09 de julho, reunidos em Assembleia Diocesana de Pastoral Extraordinária, os representantes das 30 paróquias da Diocese de Criciúma (SC), incluindo movimentos e pastorais, aprovaram por unanimidade uma moção de apoio ao movimento dos trabalhadores em educação.

A Assembleia, que reuniu cerca de 150 lideranças, tendo por objetivo discutir o processo de atualização do Plano Diocesano de Pastoral da Diocese, implantado em 2002, recebeu integrantes do Comando de Greve da Regional de Criciúma, no início da tarde.
Os professores afirmaram que as aulas não serão retomadas nesta segunda-feira, 11, enquanto permanecem em greve. “Queremos que o Governo se abra à negociação para implementar o piso salarial na carreira dos profissionais de educação” – informa o professor Enio Leonardo.
A recomendação sugerida em Assembleia é a de que a moção de apoio (em anexo) seja lida neste fim de semana em todas as paróquias da diocese, ao final das celebrações, para conhecimento dos fieis.


Moção de Apoio da Igreja Diocesana de Criciúma aos Profissionais da Educação na Rede Pública Estadual em greve 

s, representantes do povo de Deus das 30 paróquias da Diocese de Criciúma, reunidos em Assembleia de Pastoral, estamos acompanhando a greve do magistério catarinense. Depois de 53 dias em greve, a categoria vê seus direitos usurpados pelo Governo de Santa Catarina.
Solidários com os Profissionais da Educação da Rede Pública Estadual em suas reivindicações, manifestamos apoio em sua luta pela valorização e garantia da educação pública e de qualidade.

Entendemos que o Governo do Estado, numa atitude antidemocrática, coloca em risco, a cada dia, a dignidade destes profissionais afetando diretamente toda a sociedade catarinense.

Solicitamos que o Governo do Estado cumpra o que determina a lei 11.738/2008, respeitando os direitos historicamente conquistados por esses profissionais. Clamamos que, para fazer justiça, o mesmo retome as negociações com a categoria em greve.

Enquanto Igreja Diocesana de Criciúma, queremos cumprir nossa missão evangelizadora, solidários aos profissionais da educação em greve, construindo uma sociedade sem exclusões, a caminho do Reino, anunciando a esperança, a justiça, a verdade e a vida.

Cocal do Sul (SC), 09 de julho de 2011.

Pe. Antônio Mendes
Coordenador Diocesano de Pastoral

Dom Jacinto Inacio Flach
Bispo Diocesano

domingo, 10 de julho de 2011

Parecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº 026/2011


1. Aspectos de Conteúdo

O parecer formulado a seguir baseia-se em teses jurídicas construídas ela assessoria jurídica do SINTE/SC. Como o debate em torno dos desdobramentos da decisão do STF sobre o Piso Nacional do Magistério ainda é bastante recente, inexiste suporte jurisprudencial para as considerações a respeito do Projeto de Lei Complementar nº 026/2011. ( O projeto integral pode ser consultado na íntegra neste link, no site da ALESC http://www.alesc.sc.gov.br/expediente/2011/PLC_0026_6_2011_Original.rtf) Por este motivo, caso seja o interesse do SINTE/SC tais argumentos poderão ser submetidos a apreciação do Poder Judiciário por meio da ação própria.
O parecer formulado a seguir baseia-se em teses jurídicas construídas ela assessoria jurídica do SINTE/SC. Como o debate em torno dos desdobramentos da decisão do STF sobre o Piso Nacional do Magistério ainda é bastante recente, inexiste suporte jurisprudencial para as considerações a respeito do Projeto de Lei Complementar nº 026/2011. ( O projeto integral pode ser consultado na íntegra neste link, no site da ALESC http://www.alesc.sc.gov.br/expediente/2011/PLC_0026_6_2011_Original.rtf) Por este motivo, caso seja o interesse do SINTE/SC tais argumentos poderão ser submetidos a apreciação do Poder Judiciário por meio da ação própria.
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Analise jurídica da proposta de lei complementar (PLC nº 026.6-2011)


Esta é a analise jurídica da proposta de lei complementar (PLC nº 026.6-2011) que o governo pretende passar na Assembleia Legislativa terça dia 12, observem que PLC modifica o valor de vencimento, altera gratificações, absorve e extingue vantagens pecuniárias dos membros do Magistério Público Estadual, ativos e inativos e estabelece outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.1º  Fica fixado nos termos do Anexo Único desta Lei Complementar, nos respectivos níveis e referências, o valor do vencimento para os cargos de carreira integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério Público Estadual com regime de 40 horas semanais.
Parágrafo único.  O vencimento do professor com regime de 30 (trinta), 20 (vinte) e 10 (dez) horas semanais de trabalho, é fixado, respectivamente, em 75% (setenta e cinco por cento), 50% (cinqüenta por cento) e 25% (vinte e cinco por cento), dos valores constantes no Anexo Único desta Lei Complementar.
Art.2º  O percentual referido no art. 6º da Lei Complementar nº 1.139, de 28 de outubro de 1992, passa a corresponder aos seguintes percentuais: atualmente o percentual da aula excedente é de 2,5%/aula. O governo propõe escalonar o pagamento desses valores com percentuais de apenas 1,5% para chegar em 2,5% somente em janeiro de 2012.
I – 1,5% (um virgula cinco por cento), por aula, a partir de 01 de maio de 2011;
II – 1,8% (um virgula oito por cento), por aula, a partir de 01 de agosto de 2011; e
III – 2,5% (dois virgula cinco por cento), por aula, a partir de 01 de janeiro de 2012.
Art.3º  A gratificação de que dispõe o art. 10 da Lei nº 1.139, de 1992, paga aos ocupantes do cargo de Professor que atuam nas séries iniciais do Ensino Fundamental, Educação Infantil e Educação Especial, passa a vigorar com os seguintes percentuais, incidentes sobre o vencimento do cargo efetivo, da seguinte forma: aqui a proposta retira o direito de receber a regência de classe aos professores de educação de jovens e adultos. Além disso, propõe escalonar o pagamento do percentual de 40%, començando com apenas 25% chegando ao valor de 40% somente em janeiro de 2012.
I – 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 01 de maio de 2011;
II – 30% (trinta por cento), a partir de 01 de agosto de 2011; e
III – 40% (quarenta por cento), a partir de 01 de janeiro de 2012.
Parágrafo único.  Aplica-se o disposto neste artigo aos ocupantes de cargos do Grupo Magistério, à disposição da Fundação Catarinense de Educação Especial e em exercício nas Escolas Especiais administradas pelas Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais, nas funções de Diretor, Orientador Pedagógico e Secretário. Garante a regência aos profissionais que estão à disposição da FCEE e das APAES, mas somente nas funções de diretor, orientador pedagógico e secretário.
Art.4º  A gratificação de que dispõe o art. 11 da Lei nº 1.139, de 1992, paga aos ocupantes do cargo de Professor que atuam nas séries finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, passa a vigorar com os seguintes percentuais, incidentes sobre o vencimento do cargo efetivo, da seguinte forma:Propõe escalonar o pagamento do percentual de 25% aos profesores do ensino fundamental e médio (séries finais), començando com apenas 17% chegando ao valor de 25% somente em janeiro de 2012.
I – 17% (dezessete por cento), a partir de 01 de maio de 2011;
II – 20% (vinte por cento), a partir de 01 de agosto de 2011; e
III – 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 01 de janeiro de 2012.
Art.5º  A gratificação de que dispõe o art. 12 da Lei nº 1.139, de 1992, paga aos ocupantes do cargo de Especialista em Assuntos Educacionais, Consultor Educacional, Assistente Técnico Pedagógico e Assistente de Educação, passa a vigorar com os seguintes percentuais, incidentes sobre o vencimento do cargo efetivo, da seguinte forma: Propõe escalonar o pagamento do percentual de 25% aos especialistas em assuntos educacionais, consultor educacional, assistente técnico pedagógico e assistente de educação,  començando com apenas 17% chegando ao valor de 25% somente em janeiro de 2012.
I – 15% (quinze por cento), a partir de 01 de maio de 2011;
II – 20% (vinte por cento), a partir de 01 de agosto de 2011; e
III – 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 01 de janeiro de 2012.
Art.6º  Aplica-se o disposto no artigo 4º desta Lei Complementar aos membros do Magistério Público Estadual lotados e em exercício no órgão central da Secretaria de Estado da Educação e nas Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional, nos termos da Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005. Estende a regência de classe de 25% aos profissionais lotados e em exercício na SED e nas SDRs.
Art.7º  Fica assegurado o disposto nos artigos 3º, 4º e 5º desta Lei Complementar ao membro do Magistério Público Estadual inativo, desde que tenha incorporado nos proventos de aposentadoria o direito à percepção das gratificações referentes ao efetivo exercício das funções do cargo. Assegura a regência de classe aos inativos, desde que, qdo da concessão da aposentadoria tenham incorporado o direito.
Art.8º  O artigo 28 da Lei Complementar nº 1.139, de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.28.  É assegurado ao membro do magistério o direito de receber a mais, o equivalente a 80% (oitenta por cento) do valor do vencimento do cargo, por mês de licença-prêmio não gozada e trabalhada, desde que de forma integral, não podendo ultrapassar a um período por ano.” (NR). Reduz de 100% para 80% o valor da licença prêmio trabalhada e não gozada. (venda de licença)
Art.9º  O parágrafo único do art. 161 da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.161……………………………………………………………………………
Parágrafo único.  As gratificações de que trata este artigo serão calculadas com base no vencimento do nível MAG-08-B, 40 horas, do Grupo Magistério Público Estadual.” (NR) Diminui o nível de progressão funcional para cálculo das funções gratificadas da estrutura da SED, da FCEE e SDRs, de MAG 12 A (R$ 1.998,65) para MAG 8 B (R$ 1.523,26) – diminuiu 5 níveis
Art.10.  A Gratificação prevista no parágrafo 3º, artigo 2º da Lei Complementar nº 304, de 04 de novembro de 2005, com a redação dada pelo artigo 7º da Lei Complementar nº 457, de 11 de agosto de 2009, será calculada com base no vencimento do nível MAG-06-A, 40 horas, do Grupo Magistério Publico Estadual. Diminui o nível de progressão funcional para o cálculo da função gratificada (30%) ao assistente de educação (secretários) do nível MAG 10 A (R$ 1.723,43) para MAG 6 A (R$ 1.275,10) – diminui 4 níveis.
Art.11.  Os percentuais previstos no Anexo XII, da Lei Complementar nº 534, de 20 de abril de 2011, passam a incidir sobre o vencimento do nível MAG-08-B, 40 horas, do Grupo Magistério Público Estadual. O percentual do vencimento das funções gratificadas da estrutura da SED, da FCEE e das SDRs  diminui do Nível  de MAG 12 A (R$ 1.998,65) para MAG 8 B (R$ 1.523,26) – diminui 04 níveis.
Art.12.  O percentual de aumento concedido ao vencimento dos cargos de carreira integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério Público Estadual não incidirá sobre a Vantagem Nominalmente Identificável instituída pela Lei Complementar nº 83, de 18 de março de 1993. O aumento não incidirá sobre os valores da vantagem incorporada no exercício da função de confiança.
Parágrafo único. A vantagem referida neste artigo será aumentada, exclusivamente, nas mesmas datas e índices da revisão geral do funcionalismo público estadual, prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
Art.13.  Ficam absorvidas e extintas pelo aumento no valor do vencimento previsto no Anexo Único desta Lei Complementar: Neste artigo, retira o direito aos prêmios educar, jubilar e à vantagem, alegando que estes valores estão absorvidos e inclusos dentro do valor do vencimento. Ocorre que “piso é piso”, qualquer direito deverá ser acrescido além do piso (faz parte da carreira) e não absorvido dentro do valor do salário base (piso).
I – a vantagem denominada Complemento ao Piso Nacional do Magistério – CPNM, prevista no art. 4º da Lei Complementar nº 455, de 11 de agosto de 2009;
II – o Prêmio Educar previsto nos artigos 1º e 2º da Lei nº 14.406, de 09 de abril de 2008;
III – o Prêmio Jubilar previsto nos artigos 1º e 2º da Lei nº14.466, de 23 de julho de 2008.
Art.14.  Ficam revogados: NESTE ARTIGO EXTINGUE O PRÊMIO ASSIDUIDADE E REVOGA DIVERSOS DISPOSITIVOS PARA ADEQUAR O TEXTO LEGISLATIVO EM FUNÇÃO DE CRIAÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO DO PISO E DA REGÊNCIA DE CLASSE – JÁ ANALISADOS NOS ARTIGOS ANTERIORES DO PRESENTE PROJETO DE LEI.
I – o artigo 26 da Lei nº 1.139, de 28 de outubro de 1992; revoga o direito ao prêmio assiduidade
II – o artigo 39 da Lei nº 1.139, de 28 de outubro de 1992; revoga o percentual de 03% entre os valores de vencimentos de referências na tabela VI restabelecidos em janeiro de 1993. (reajuste concedido à época)
III – o artigo 6º da Lei nº 9.847, de 15 de maio de 1995; revoga o percentual  de 2,75% entre os valores de vencimentos de referências na tabela VI, restabelecidos em maio de 1995. (reajuste concedido à época)
IV – o art. 7º da Lei nº 9.847, de 15 de maio de 1995; revoga dispositivo que definiu a regência de classe nos percentuais de 40% e 20% sobre o vencimento do cargo efetivo.
V – o art. 2º da Lei nº 9.860, de 21 de junho de 1995; revoga o percentual  de 3% entre os valores de vencimentos de referências na tabela VI, restabelecidos em junho de 1995. (reajuste concedido à época)
VI – a Lei nº 9.888, de 19 de julho de 1995; revoga a lei que fixou novos valores de vencimento ao grupo do magistério previstos anteriormente no anexo VI.
VII – o artigo 2º da Lei Complementar nº 304, de 04 de novembro de 2005; e, revoga dispositivo que redefinia os valores da regência de classe.
VIII – o artigo 28 da Lei Complementar nº 456, de 11 de agosto de 2009. Revoga dispositivo que redefinia critérios do prêmio assiduidade.
Art.15.  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de maio de 2011.
Florianópolis,
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado