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segunda-feira, 20 de junho de 2011

ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE-SC: A GREVE É DIREITO DE TODOS OS TRABALHADORES DO MAGISTÉRIO

CARTA ABERTA - ESCLARECIMENTOS À CATEGORIA



Florianópolis, 10 de junho de 2011.

Prezados Companheiros do Magistério,

A Assessoria Jurídica do SINTE/SC encaminha a todos os membros da Categoria do Magistério Estadual, a pedido do Comando de Greve, alguns breves e sumamente necessários esclarecimentos, sobre questões relacionadas aos efeitos da Greve do Magistério.

1. Primeiramente, cabe lembrar que a greve é um movimento justo e constitucionalmente assegurado a todos os trabalhadores públicos e privados, nos termos do art. 9º e do art. 37, VII da Constituição Federal.

2. Inclusive, no caso dos trabalhadores do setor público, o direito de greve já foi garantido pelo Supremo Tribunal Federal (Mandado de Injunção n. 708).

3. Vale ressaltar, ainda, que a greve do Magistério Público Estadual é um movimento de reivindicação justa e legítima pela aplicação da Lei do Piso Nacional, que já foi declarada totalmente constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (ADI n. 4167). Não há, no mesmo sentido, qualquer decisão judicial reconhecendo a ilegalidade da greve.

4. Não se pode esquecer, também, que a greve, enquanto direito de todos os trabalhadores públicos, alcança igualmente aos servidores concursados (estatutários) e aos admitidos em caráter temporário (Professores ACT’s), de modo que qualquer punição aos grevistas, 
estatutários ou ACT’s, configura clara ofensa à Constituição Federal.

5. Não há qualquer previsão em lei que limite o tempo de duração dos movimentos grevistas, que podem se alongar até o final das negociações entre a categoria paralisada e o governo.

6. Por fim, depois da greve a pauta de negociações poderá englobar a integral reposição dos dias paralisados, de maneira a não acarretar quaisquer prejuízos aos trabalhadores, aos alunos e à sociedade em geral. Isso certamente será buscado pela categoria!

Com tais esclarecimentos, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC reforça que a greve é um direito legítimo da categoria, constitucionalmente assegurado, sendo que a aplicação do Piso Nacional do Magistério reflete a justa e legítima pretensão da categoria, o que garante a greve como totalmente legal e constitucional.

Reiterando os votos de elevada consideração a toda a Categoria do Magistério Público Estadual, colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos e encaminhamentos.

Cordialmente,

JOSÉ SÉRGIO DA SILVA CRISTÓVAM
ADVOGADO DO SINTE/SC
PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. MESTRE E DOUTORANDO EM DIREITO/UFSC.

MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA
ADVOGADO DO SINTE/SC
PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. MESTRE E DOUTOR EM DIREITO/UFSC.

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