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quarta-feira, 29 de junho de 2011

ESCLARECIMENTO

professores,


Lembramos que não há nenhum acordo estabelecido entre governo e SINTE para encerramento da greve e retorno as aulas segunda-feira. Temos que sempre lembrar que a greve só se encerra através da Assembleia estadual, onde toda a categoria decide sobre a questão. Reafirmamos, que o que existe no momento é a apresentação de proposta do SINTE ao governo, que deverá dar um parecer possivelmente amanhã. Assim:

As negociações estão reiniciando, mas o cenário é de greve.

Mais uma vez lembramos que cada professor é responsável por essa histórica, verdadeira e legítima luta.

Obrigado! Força!

Att,Sinte regional

CARTA ABERTA VI PODER JUDICIÁRIO SUSPENDE OS DESCONTOS E MANDA RODAR FOLHA SUPLEMENTAR EM ATÉ 03 DIAS (LEGALIDADE DA GREVE E SUSPENSÃO DOS DESCONTOS)

Florianópolis, 29 de junho de 2011.

Prezados Companheiros do Magistério,
Em uma decisão histórica e carregada de elevado sentimento de Justiça e defesa das instituições democráticas ( - o direito de greve e de livre e ordeira manifestação), o Judiciário catarinense deferiu, na tarde de hoje (29.06.2011), medida liminar ao Magistério Público Estadual, determinando a SUSPENSÃO DOS DESCONTOS das “faltas de greve” e a IMEDIATA ELABORAÇÃO DE FOLHA SUPLEMENTAR, com o pagamento dos valores bloqueados, no prazo máximo de 03 (três) dias.
Como já amplamente noticiado, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC entrou com a ação em 22.06.2011 (autos n. 023.11.032304-4), assinada pelos advogados José Sérgio da Silva Cristóvam e Marcos Rogério Palmeira, sendo deferida a medida liminar pelo Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública (Comarca da Capital), Dr. Hélio do Valle Pereira, com a suspensão dos descontos e o reconhecimento de que a greve é justa e legítima!
A decisão judicial deixa claro que pretende assegurar o “mínimo existencial” aos trabalhadores grevistas, que seriam profundamente prejudicados pelo corte do ponto, o que acabaria por inviabilizar o próprio movimento de paralisação!
O MM. Juiz ponderou, ainda, que essa é uma greve diferenciada, vez que pretende o cumprimento de uma política nacional de valorização do magistério (Lei do Piso Nacional)!
E o magistrado enalteceu a confiança, tanto nos professores paralisados, como no SINTE/SC, no sentido de que sua decisão não servirá para acirrar os ânimos e prolongar a greve, mas sim para permitir uma efetiva negociação entre o SINTE/SC e o Governo do Estado.
A categoria espera, da mesma forma, que agora o Governo do Estado deixe de atropelar as negociações (com desastrosas tentativas de criminalizar a greve, com absurdas pressões institucionais e descontos abusivos), reabrindo-se, de fato e de direito, as negociações para a solução da greve!
Relembramos, e isso ficou também expresso na decisão judicial, que as aulas poderão ser totalmente repostas ao final da greve (negociação), diminuindo os prejuízos para todas as partes envolvidas!
A íntegra da decisão segue em anexo, para a devida divulgação perante a categoria e os meios de comunicação.
Com esses novos esclarecimentos, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC reitera (o que sempre defendeu!) a legalidade e legitimidade da greve, bem como que os descontos dos trabalhadores paralisados, da forma como foi atropeladamente encaminhada, mostra-se totalmente injusto e abusivo.
Reiterando os votos de elevada consideração a toda a Categoria do Magistério Público Estadual, colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos e encaminhamentos.

JOSÉ SÉRGIO DA SILVA CRISTÓVAM/MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA - ADVOGADOS DO SINTE/SC

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Continue na luta!

Na última semana o governo voltou com as ameaças, pedindo que os profissionais retornassem ao trabalho. Muitos receberam telefonemas de seus diretores. Sabemos que alguns estão inseguros, mas este é o momento de nos mantermos firmes

Estamos num momento decisivo da greve. Precisamos barrar a Medida Provisória que deve ser votada nos próximos dias. Se esta for aprovada será o fim do nosso plano de carreira. Atividades com esse objetivo estão sendo programadas.

Retornar agora não garante nenhuma vitória. Por isso devemos continuar com a nossa forte pressão mantendo os índices de adesão no estado.

Contamos com a luta, a coragem e o apoio de todos os Profissionais em Educação.

Venha para o Sinte e fortaleça nossa luta!

sexta-feira, 24 de junho de 2011

Cacau Menezes: Tomada de contas

Tomada de contas

A compra de R$ 15 milhões em brinquedos Lego nos últimos dois anos, por dispensa de licitação, não é a única questão que deverá ser explicada pela Secretaria de Estado da Educação.


O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a instauração de tomada de contas especial para investigar a licitação que definiu a compra de dicionários para a rede pública estadual em 2008. De acordo com relatório publicado no Diário Oficial do TCE, a Secretaria da Educação pagou R$ 28,90 por exemplar, enquanto a Secretaria da Educação da cidade de São Paulo adquiriu produto semelhante por apenas R$ 5 o exemplar.


No relatório, os técnicos do TCE registram que a tomada de contas é necessária em virtude “dos fortes indícios de dano ao erário, no valor estimado de R$ 563,5 mil”.

Carta Aberta V - Judiciário Adia a Decisão na Ação do SINTE/SC para o Dia 28.06 (Legalidade da Greve, Corte do Ponto e Suspensão da MP n. 189/2011)

Florianópolis, 24 de junho de 2011.

Prezados Companheiros do Magistério,

A Assessoria Jurídica do SINTE/SC já havia se pronunciado, reiteradamente, no sentido de que a “negociação” entre a categoria e o Governo do Estado seria o caminho natural para a solução, o mais adequado possível, da greve deflagrada!

Entretanto, diante do desastroso atropelamento da questão pelo Governo do Estado, fechando o “canal de negociação” e entrando no TJSC com uma ação para criminalizar a paralisação e jogar os trabalhadores da educação na ilegalidade, não restou alternativa ao SINTE/SC a não ser o ingresso com ação judicial, a fim de proteger os justos e legítimos direitos da categoria (autos n. 023.11.032304-4).

Na tarde de hoje (24.06.2011), o Judiciário proferiu decisão que, em resumo, adia o pronunciamento acerca dos pleitos do SINTE/SC para o dia 28.06.2011, quando serão pagos os vencimentos de julho. Na decisão, o MM. Juiz deixa claro que a “negociação” é o melhor caminho para a solução da greve!

E diz mais: considerando a divulgada posição do Governo do Estado em retomar o diálogo, retirando a ação do TJSC (em que buscava a ilegalidade da greve) e suspendendo os cortes no ponto dos trabalhadores paralisados, o mais sensato seria aguardar até o dia 28.06.2011 para, não havendo efetiva negociação até a referida data, ai sim haver o pronunciamento do Judiciário. Até para evitar maiores transtornos e acirramento de posturas das partes envolvidas!

A Assessoria Jurídica do SINTE/SC vê de forma positiva a referida decisão, na medida em que demonstra ser obrigação do Governo do Estado negociar com os professores a solução da greve. E que a “negociação” entre as partes seria o caminho natural para resolver o impasse. Impasse que, vale reiterar, foi amplamente aumentado pela inicial falta de diálogo do Governo e pela recente e desastrosa ação para criminalizar a greve!

Mas o MM. Juiz não se furtou em deixar claro que, não avançando as negociações no início da próxima semana e mantida a ameaça de corte de ponto, haverá decisão judicial para resolver a questão: “Vejo que possa haver decisão ainda eficaz, se necessário, na próxima semana. A imprensa noticiou que o Governador relatou que em poucos dias seria possível corrigir a folha de pagamentos que tenha glosas. Decisão que venha pouco à frente pode ainda ser útil...”.

E, ao final, arremata o MM. Juiz: “Assim, adio a análise da liminar até o próximo dia 28 de junho, sendo publicada nova decisão até às 14h do dia seguinte”.

No mesmo sentido da decisão judicial, já havíamos, inclusive, adiantado que, se efetivamente “reaberto o canal de negociação”, a própria Assessoria Jurídica do SINTE/SC poderia estudar a possibilidade de suspender a Ação n. 023.11.032304-4, retornando a greve para o seu espaço natural, o palco da “negociação” entre a entidade sindical e o Governo.

Com esses novos esclarecimentos, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC reitera a legalidade e legitimidade da greve, sendo que ficaremos aguardando o desfecho dessas questões para os próximos dias e, não havendo sinal do Governo para a efetiva reabertura do diálogo, iremos buscar a imediata decisão judicial no sentido de assegurar a defesa dos direitos da categoria, na Ação n. 023.11.032304-4.

Segue, ao final, a íntegra da decisão judicial, para o amplo conhecimento da categoria!

Reiterando os votos de elevada consideração a toda a Categoria do Magistério Público Estadual, colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos e encaminhamentos.

Cordialmente,

José Sérgio da Silva Cristóvam
Advogado do SINTE/SC
Professor Universitário. Mestre e Doutorando em Direito/UFSC.

Marcos Rogério Palmeira
Advogado do SINTE/SC
Professor Universitário. Mestre e Doutor em Direito/UFSC.


Íntegra da Decisão Judicial

Vistos etc.
1. Esta ação tem objetivos muito claros: quer-se que a Administração Pública Estadual (Estado, IPREV e FCEE) faça o cálculo dos vencimentos e proventos sem os descontos projetados em face da greve dos professores da rede pública. Busca-se, por extensão, que sejam sustados os efeitos materiais de Medida Provisória em curso na Assembleia Legislativa.

Tomo – por ora – decisão atípica.

É dever do Judiciário, como decorrência do que está no art. 5º, incs. XXXV (que dá a todos o direito de ação, ou seja, de provocar a jurisdição) e XXLVIII (o qual impõe a duração razoável do processo) a solução dos litígios, inclusive, se for necessário, por meio de decisão liminar.

O enfrentamento de pedidos derivados de greve não foge obviamente de tal regramento e, por isso, ainda mais pela premência evidente do requerimento apresentado, seria o caso de avaliação de plano – seja para concessão, seja para rejeição do pleito (digo outra vez o evidente).

Só que me parece muito nítido que o caminho judicial não é o melhor para a superação das polêmicas derivadas de uma greve, especialmente quando se cuida de movimento que envolve milhares de pessoas e que se prolonga há tempo demasiado. Não estou, porque agora ainda não é o momento, firmando nenhum juízo de valor quanto à legitimidade ou não da greve. 

A paralisação do trabalho é medida radical (e uso a expressão em nobre). É mecanismo coercitivo para lograr a composição. A intervenção judicial, em um quadro como esse, pode ser traumática. Já prolongada a greve por período expressivo, compreensível que a parte a ser beneficiada pela decisão liminar a use como um fator de acirramento dos ânimos. Nem tudo nesse campo é objetivo ou plenamente racional. Há aspectos psicológicos que naturalmente influenciam o comportamento dos trabalhadores ou dos administradores. As partes é que haverão de encontrar um ponto de equilíbrio para suas pretensões (aparentemente) antagônicas.

Surge, então, um paradoxo: uma decisão judicial por certo não contribuirá para o resultado ideal, o encerramento da greve por meio do diálogo.

Isso se agrava em razão da peculiaridade de uma greve envolvendo servidores públicos estatutários, em que usualmente (e isso ocorre no caso concreto) só haverá atendimento aos reclamos dos docentes por meio de aprovação de projeto de lei (ou de medida provisória).

2. Na quarta-feira, quando a demanda foi distribuída, já no final do expediente forense, prometi que hoje (sexta-feira), logo após o feriado) haveria decisão dando ou negando a liminar.

Naquela noite e no dia seguinte, porém, acompanhei o noticiário dando conta que o Governador do Estado iria retirar ação declaratória em curso no Tribunal de Justiça voltada à proclamação da ilegalidade da greve, além de apontar a perspectiva de que fosse rodada nova folha de pagamento, agora sem descontos – e que isso poderia ser providenciado com brevidade.

Ante esse fato novo, considero mais prudente que se espere mais alguns dias. Dada ou negada a liminar, isso, estimo, traria uma perspectiva muito grande de estimular posições radicais, prejudicando uma possibilidade de negociação que frutifique.

Não estou me desonerando da responsabilidade, quero deixar isso bem nítido. Não desejo é que uma decisão precipitada possa evitar um deslinde que pode ser mais próximo do interesse comum.

Também não faço nenhuma ponderação em desfavor da oportunidade da ação em si. Disse que o Judiciário não seria a panaceia para uma greve, mas de forma alguma renego que seja legítimo que se exerça o direito de ação e que, em casos especiais, seja imprescindível que se invoque até mesmo medida liminar para assegurar direito.

Vejo que possa haver decisão ainda eficaz, se necessário, na próxima semana. A imprensa noticiou que o Governador relatou que em poucos dias seria possível corrigir a folha de pagamentos que tenha glosas. Decisão que venha pouco à frente pode ainda ser útil. Há, de todo modo, um risco que é inato a quem participa de greve.

Assim, adio a análise da liminar até o próximo dia 28 de junho, sendo publicada nova decisão até às 14h do dia seguinte.

Os autos permanecerão em gabinete, facultada a extração de cópias.

Comunique-se por fax o Procurador-Geral do Estado.

Intime-se o autor.

Florianópolis, 24 de junho de 2011.

Hélio do Valle Pereira
Juiz de Direito

quinta-feira, 23 de junho de 2011

Entrevista do Luiz Henrique sobre o Piso. É de causar náusea!!!

A queda do piso (NOVA VERSÃO)

Vale a pena ver. Ainda melhor que a primeira versão.
DOCUMENTO ENTREGUE A 16ª SDR CONTRA AS INFORMAÇÕES SEM FUNDAMENTO


Brusque (SC), 22 de Junho de 2011

Assunto: Greve do Magistério Estadual de Santa Catarina

Ofício nº 013

Sra. Sandra Eccel

Secretária da 16ª SDR


Prezada Senhora,

Servimo-nos do presente para encaminhar a Vossa Senhoria cópia de acompanhamento processual da Ação Declaratória nº 20110462118 (anexo único) empreitada no Tribunal de Justiça pelo governo do estado de Santa Catarina, pedindo a ilegalidade da greve desta categoria deflagrada em Assembleia Estadual na data de 11 de Maio de 2011. Como pode ser verificado no material em anexo não consta qualquer parecer desse órgão até o momento desta consulta, pela ilegalidade da greve. Assim, anúncios e informações dadas a meios de comunicação afirmando que a greve já fora julgada pelo TJ-SC como ilegal, não tem comprovação do judiciário de Santa Catarina. Solicitamos então, que na utilização de meios de comunicação para esclarecimentos à sociedade é necessário se ater a fatos comprovados e argumentados.

Atenciosamente.
Coordenação Regional do SINTE

INFORMATIVO REUNIÃO COM AS APPs DA 16ª GERED


Na noite de 22/06/2011 estiveram reunidos no Clube Cedrence em Dom Joaquim as APPs e Conselhos Deliberativos das escolas da 16ª GERED para deliberar sobre a greve dos professores.
Todos os presentes tiveram possibilidade de expor suas ideias e ficou concluído que:

1º - A greve dos professores é legal, justa e necessária;
2º - Documento assinado por representantes das APPs e Conselhos Deliberativos para entregar a Secretária de Desenvolvimento Regional de Brusque em apoio a greve dos professores;
3º - As decisões de Conselhos Deliberativos e APPs devem ser respeitadas, visto que estas instituições contribuem pedagogicamente e financeiramente quando o Estado se omite de suas obrigações;
4º - As APPs e Conselhos Deliberativos estarão mediando com as escolas para a recolocação das faixas retiradas pelos diretores, já que esta foi considerada uma ação descabida, visto que é um direito o manifesto a comunidade sobre a greve.

Professores, LUTADORES, ...

PROFESSORES, LUTADORES, diante da longa batalha, já estamos todos um  tanto cansados, exaustos, alguns desesperançosos. Mas permaneçamos firmes, de cabeça erguida, resistindo às pressões, lutando até o fim, e crentes na VITÓRIA que se avizinha. 
Tenhamos em mente essas palávras do poeta alemão Bertold Brecht:


Os que lutam

Há aqueles que lutam um dia;
e por isso são muito bons;
Há aqueles que lutam muitos dias;
e por isso são muito bons;
Há aqueles que lutam anos;
e são melhores ainda;
Porém há aqueles que lutam toda a vida;
 esses são os imprescindíveis.

Moacir Pereira: Uma situação insustentável

O governador Raimundo Colombo determinou a retirada da ação declaratória impetrada no Tribunal de Justiça pedindo a decretação da ilegalidade da greve dos professores. Altivez política ou demonstração de fraqueza? Pelas informações dos bastidores, a rigor, nem uma coisa, nem outra. O que teria ocorrido? Um gesto de boa vontade do governo para permitir que possam ser retomadas as conversações. O apelo partiu dos líderes partidários na Assembléia que buscam a conciliação.

A situação está ficando realmente insustentável. Para ambos os contendores. O prejuízo para os alunos já é irreparável. As férias estão perdidas para estudantes e professores. A continuidade do calendário escolar acabou. O governo sofre, também, um desgaste brutal. Arrisca-se a ficar com a imagem e a ação comprometida pelas conseqüências desta paralisação que tem características próprias e motivação bem definida. 

Fatos que marcam esta histórica greve ficam cada vez mais evidentes. Em primeiro lugar, a improvisação das autoridades. Quando, lá em abril, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o piso salarial era equivalente a vencimento básico, a Secretaria da Educação já deveria estar com todos os cálculos feitos sobre as repercussões orçamentárias. Afinal, a lei federal do piso data de 2008. Deveriam estar prevenidos para sua aplicação depois do julgamento do STF. No improviso, uma sucessão de equívocos: a proposta considerando o piso igual a remuneração, rejeitada sob vaias da assembléia estadual; a tentativa de protelação com o argumento furado de não haver publicação do acórdão; o achatamento na carreira; a imposição da primeira medida provisória, sem mínima negociação; o desestímulo à especialização e aprimoramento acadêmico; e, o mais importante, que mantém o impasse há 37 dias, o fim a gratificação de 40% e 25% por regência de classe, conquista histórica dos professores. Houve, ainda, outra situação inusitada, com professores graduados recebendo reajustes insignificantes. E, segundo relatos, até casos de nenhuma vantagem salarial. 

A causa da greve, portanto, é meramente financeira. Não há partido, nem motivação ideológica, nem comando radical. Esta é uma greve típica e legítima dos professores.

quarta-feira, 22 de junho de 2011

DESgoverno Colombo queima ÚLTIMO cartucho

Com mais de um mês de GREVE no magistério catarinense, e sem nenhuma proposta DECENTE, o DESGOVERNO COLOMBO lança mão do que parece ser sua ÚLTIMA CARTADA: PEDIR A ILEGALIDADE DA GRAVE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

Um governo ILEGAL e ANTIDEMOCRÁTICO tentando transferir para um movimento JUSTO E LEGALISTA a pecha de ILEGAL.

Acompanhe AQUI a tramitação do processo no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

A NOVA Medida Provisória


A nova MP editada ontem pelo Governo é ainda PIOR do que sua última proposta apresentada.
Segundo a Marta Vanelli, pelo Twitter:

"Pela nova MP as aulas excedentes passam de 5% para 1,5%. A venda da licença prêmio com valor de 80% e não mais integral."

"As gratificações dos Cargos Comissionados não serão mais sobre o 12 A mas sobre o 8 B."

"Creio que o Governador vai arrecadar mais dinheiro com esta proposta."

"Espero que os cargos comissionados façam greve agora, eles vão perder R$ 400,00 por mês na gratificação."

"As gratificações do pessoal da GERED e FCEE tambem vai baixar"

"A gratificação dos assistentes de educação tambem vai diminuir 133,00. ETA ECONOMIA DANADA."

"ETA ECONOMIA DANADA QUE O GOVERNO FAZ COM ESTA MP."

terça-feira, 21 de junho de 2011

Do blog do Moacir Pereira sobre a aposta do governo no esvaziamento do movimento, e suas consequências

"...

Encerradas as negociações vieram as medidas duras. Desconto nos salários pelos dias parados, retirada da medida provisória, substituição de professores e envio de projeto de lei com a tabela salarial da última proposta. E, o que vem causando mais reações, anuncia ação na Justiça para pedir a ilegalidade da greve.
Leitura simples. O governo está apostando na repetição de fatos registrados em outras greves. Isto é, desconta os salários que os grevistas voltam para o trabalho. Se isto acontecer, quem perde é a educação, porque os educadores retornarão humilhados, arrastando a barriga na soleira da calçada, com os mesmos salários baixos para as categorias com especialização e pós-graduação e sem motivação para o trabalho.
Pior: os que estão começando agora terão que incentivo para fazer cursos de pós-graduação se isto não repercutirá em melhoria na carreira e, sobretudo, salários mais dignos?
Situação delicada e grave. A desistência de outras greves pode não se repetir este ano. A unidade do movimento é forte e há um fato novo a uni-los: as redes sociais da Internet. A comunicação agora é horizontal, instantânea. Os professores estão se comunicando diretamente. Estão mais bem informados. A força da mídia tradicional não é a mesma para convencer pais, alunos e professores.
Se os professores resistirem a situação vai se agravar. E a paralisia do governo, motivada pela greve, poderá se estender. E marcar de forma negativa o início do governo Colombo..." 

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Ameaça ao direito de greve é ameaça à democracia

Jorge Souto Maior, juiz do trabalho e professor doutor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, esclarece a legistação referente ao direito de greve do trabalhador brasileiro.

Nota Assessoria Jurídica do SINTE-SC


Florianópolis, 14 de junho de 2011.
Prezados Companheiros do Magistério,
Diante de uma série de dúvidas, em decorrência da divulgação, pela mídia, de que o Governo Estadual estaria disposto a “radicalizar” sua postura, cortando o ponto dos trabalhadores grevistas e buscando na Justiça a ilegalidade da greve, bem como diante de denúncias concretas de ameaças nesse sentido, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC volta a encaminhar a todos os membros da Categoria do Magistério Estadual, novamente a pedido do Comando de Greve, relevantes esclarecimentos sobre tais questões, nos termos seguintes:
1. Vale ressaltar, novamente, que a Greve dos Trabalhadores do Magistério tem proteção constitucional (art. 9º e do art. 37, VII da Constituição Federal) e já foi, inclusive, garantida pelo Supremo Tribunal Federal (Mandado de Injunção n. 708).
2. Não se pode, da mesma forma, esquecer que temos uma greve diferenciada. Mais do que buscar melhores condições de trabalho e remuneração, essa greve representa a reivindicação justa e legítima pela aplicação da Lei do Piso Nacional, já declarada constitucional pelo STF (ADI n. 4167).
3. Portanto, como acusar de ilegal uma greve que nada mais pretende do que a observância de uma Lei Federal? Não há nessa greve qualquer excesso ou ilegalidade. Há sim a busca dos legítimos direitos da categoria do magistério.
4. E mais: a Assessoria Jurídica do SINTE/SC afirma que todos os trâmites e procedimentos necessários para a regular deflagração da greve foram integralmente observados! Houve, inclusive, prévia notificação do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado e do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Educação, como manda a lei. A greve é, portanto, legal e legítima!
5. Nesse sentido, qualquer ameaça de corte de ponto dos trabalhadores grevistas, bem como a sua efetiva implantação, representa clara e inegável ofensa ao direito de greve, o que ofende sim a Constituição Federal.
6. Ademais, havendo o corte do ponto, sem negociação ao final pelo abono das faltas e reposição das aulas, o próprio calendário letivo poderá ser prejudicado e até inviabilizado. Certamente, se isso ocorrer, os trabalhadores estarão desobrigados da reposição das aulas. Se receberem falta injustificada não haverá dever de reposição. O prejuízo nesse caso será inestimável, alcançando toda a Sociedade catarinense!
7. Cabe, ainda, esclarecer que ninguém poderá ser demitido (Trabalhador efetivo/estável) ou dispensado (Professor ACT), por conta de “faltas de greve”.
8. A “falta de greve” não é uma falta comum (injustificada). Não caracteriza, portanto, “abandono de cargo” para fins de demissão. Segundo vários precedentes judiciais, o abandono de cargo, para fins de demissão, exige a comprovação de que o servidor teve a intenção de abandonar o serviço público (anumus abandonandi). Segue, apenas para exemplificar, a decisão do Superior Tribunal de Justiça:
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO POR ABANDONO DE CARGO. ANIMUS ESPECÍFICO NÃO DEMONSTRADO. ARTS. 132, INC. II, E 138 DA LEI 8.112/90. PEDIDOS DE LICENÇA POR MOTIVO DE
AFASTAMENTO DO CÔNJUGE E DE RECONSIDERAÇÃO DO ATO QUE NEGARA CESSÃO PENDENTES DE APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça mostra-se pacífica
quanto à necessidade de que a Administração demonstre a intenção, a vontade, a disposição, o animus específico do servidor público,tendente a abandonar o cargo que ocupa, para que lhe seja aplicada apena de demissão. (MS n. 10150/DF, Relator Min. ARNALDO ESTEVES DE LIMA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/11/2005, DJE 06/03/2006) (grifou-se)
9. Portanto, não se pode aceitar que as “faltas de greve”, não havendo negociação ao final para reposição das aulas, sejam
consideradas para fins de demissão (Trabalhador efetivo/estável) ou dispensa(Professor ACT), por abandono de cargo ou função. O disposto no art. 167, II e § 1° da Lei Estadual n. 6.844/86 (30 dias consecutivos ou 60 dias intercalados de faltas injustificadas) e no art. 13, V da Lei Complementar n. 456/09 (03 dias consecutivos ou 05 intercalados de faltas injustificadas) não podem ser aplicados para os casos de “faltas de greve”.
10. Inclusive no caso de Contrato Temporário de Professor ACT, dispensado por conta de fim de contrato durante a greve, não sendo caso de retorno do Professor Titular para a disciplina, poderá ser buscada a sua regular renovação, via “procedimentos internos” nas Escolas e nas GERED, já que essa era a prática antes da paralisação, comprovando-se que o contrato somente não foi renovado por conta da greve, o que seria ilegal.
Com esses novos esclarecimentos, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC reitera a legalidade e legitimidade da greve, sendo que os prejuízos porventura sofridos pela categoria, coletiva ou individualmente, deverão ser objeto de futuras análises. Lembramos a aplicação da Lei do Piso Nacional reflete a justa e legítima pretensão da categoria, que não pode sucumbir a pressões casuísticas e totalmente ilegais e inconstitucionais.
Reiterando os votos de elevada consideração a toda a Categoria do Magistério Público Estadual, colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos e encaminhamentos.
Cordialmente,
JOSÉ SÉRGIO DA SILVA CRISTÓVAM
ADVOGADO DO SINTE/SC
PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. MESTRE E DOUTORANDO EM DIREITO/UFSC.
MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA
ADVOGADO DO SINTE/SC
PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. MESTRE E DOUTOR EM DIREITO/UFSC
"No final,
não nos lembraremos das palavras dos nossos inimigos, 
mas do silêncio dos nossos amigos."



"O que me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons."

Martin Luther King

ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE-SC: A GREVE É DIREITO DE TODOS OS TRABALHADORES DO MAGISTÉRIO

CARTA ABERTA - ESCLARECIMENTOS À CATEGORIA



Florianópolis, 10 de junho de 2011.

Prezados Companheiros do Magistério,

A Assessoria Jurídica do SINTE/SC encaminha a todos os membros da Categoria do Magistério Estadual, a pedido do Comando de Greve, alguns breves e sumamente necessários esclarecimentos, sobre questões relacionadas aos efeitos da Greve do Magistério.

1. Primeiramente, cabe lembrar que a greve é um movimento justo e constitucionalmente assegurado a todos os trabalhadores públicos e privados, nos termos do art. 9º e do art. 37, VII da Constituição Federal.

2. Inclusive, no caso dos trabalhadores do setor público, o direito de greve já foi garantido pelo Supremo Tribunal Federal (Mandado de Injunção n. 708).

3. Vale ressaltar, ainda, que a greve do Magistério Público Estadual é um movimento de reivindicação justa e legítima pela aplicação da Lei do Piso Nacional, que já foi declarada totalmente constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (ADI n. 4167). Não há, no mesmo sentido, qualquer decisão judicial reconhecendo a ilegalidade da greve.

4. Não se pode esquecer, também, que a greve, enquanto direito de todos os trabalhadores públicos, alcança igualmente aos servidores concursados (estatutários) e aos admitidos em caráter temporário (Professores ACT’s), de modo que qualquer punição aos grevistas, 
estatutários ou ACT’s, configura clara ofensa à Constituição Federal.

5. Não há qualquer previsão em lei que limite o tempo de duração dos movimentos grevistas, que podem se alongar até o final das negociações entre a categoria paralisada e o governo.

6. Por fim, depois da greve a pauta de negociações poderá englobar a integral reposição dos dias paralisados, de maneira a não acarretar quaisquer prejuízos aos trabalhadores, aos alunos e à sociedade em geral. Isso certamente será buscado pela categoria!

Com tais esclarecimentos, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC reforça que a greve é um direito legítimo da categoria, constitucionalmente assegurado, sendo que a aplicação do Piso Nacional do Magistério reflete a justa e legítima pretensão da categoria, o que garante a greve como totalmente legal e constitucional.

Reiterando os votos de elevada consideração a toda a Categoria do Magistério Público Estadual, colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos e encaminhamentos.

Cordialmente,

JOSÉ SÉRGIO DA SILVA CRISTÓVAM
ADVOGADO DO SINTE/SC
PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. MESTRE E DOUTORANDO EM DIREITO/UFSC.

MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA
ADVOGADO DO SINTE/SC
PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. MESTRE E DOUTOR EM DIREITO/UFSC.

Por que devemos nos orgulhar?

Professores;
Em frente e unidos.
Temos que nos orgulhar do nosso movimento até aqui, nossa luta, nossa solidariedade, nosso companheirismo.
Temos que nos orgulhar dessa luta que num primeiro momento nos beneficia individualmente na questão financeira, mas que, a médio e longo prazo, trará uma grande melhoria em termos de educação pública, beneficiando nossa comunidade.
O Governo aposta todas as fichas na quebra do movimento, no nosso cansaço. Quer nos afetar psicologicamente, fazer que nos sintamos culpados, numa tentativa insana de quebrar nossa unidade e companheirismo para debelar o movimento.
Vamos recorrer à história para lembrar que outrora muitos padeceram para que hoje possamos usufruir de vários direitos sociais vinculados a democracia e questão do trabalho.
De nós, nesse momento, não se exige tamanho sacrifício. Só que permaneçamos FIRMES, FORTES, UNIDOS, CONFIANTES NA VITÓRIA nessa batalha que, não foi iniciativa nossa, mas de um governo descomprometido coma EDUCAÇÃO e que não respeita sequer a Lei a as instituições democráticas do país.

domingo, 19 de junho de 2011

Colocação de faixas e cartazes e o exercício regular do DIREITO DE GREVE

O exercício do Direito de Greve no serviço público, segundo dispõem a própria Constituição Federal em seu artigo 37, VII, depende da publicação de lei específica.

Como já se passavam mais de 20 anos da promulgação da Constituição Federal e o Congresso Nacional ainda não havia criado a tal da lei específica para o exercício do direito de greve no serviço público, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento de Mandado de Injunção decidiu que até que sobrevenha a lei regulamentadora, aplica-se subsidiariamente à greve no serviço público, as regras da greve no setor privado, esta regulamentada pela Lei nº 7.783 de 28 de junho de 1989.

Esta Lei é muito clara, ao permitir que os grevistas utilizem de meios pacíficos a fim de dar publicidade, persuadir, aliciar outros trabalhadores para que também participem do movimento.

É isso que se extrai do seu artigo 6º inciso I e § 2º, 
"Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:
I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;
...
§ 2º É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.
..."

Sobre esse tema, ensinou o Juíz do Trabalho, Silvionei do Carmo (http://www.amatra4.org.br/cadernos/149-caderno-02?start=3):

"...
Convém notar que, não raro, o objetivo subjacente ao ajuizamento de ações de interdito proibitório não é propriamente a defesa da posse, mas, sim, coibir e/ou restringir o movimento paredista, tanto que se verifica pedidos tendentes não apenas a garantir o direito de posse, como também de proibição de colocação de faixas e cartazes alusivos à greve, de realização de piquetes, de utilização de carros de som, entre outros, inclusive com o uso de força policial. Ora, o movimento grevista, pela sua natureza, não pode ser exercido em silêncio, com os trabalhadores de braços cruzados e calados. É da natureza da greve fazer barulho, causar transtornos, seja ao empregador, seja a terceiros.
A própria Lei de Greve – que, como visto, contempla restrições ao exercício do direito de greve de duvidosa constitucionalidade – assegura a utilização de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve. Nesse sentido, a colocação de faixas e cartazes, a utilização de carros de som e até mesmo a realização de piquetes, desde que sem o emprego de violência física ou moral, inserem-se no exercício regular do direito de greve."


Portanto, DESCABIDA, ILEGAL e ARBITRÁRIA a ordem emanada do Governo do Estado para que seus comissionados (diretores escolares, assessores, ...) retirem as faixas alusivas à greve, afixadas nas dependências das escolas.

A primeira vítima da guerra: A VERDADE‏


Caríssimos companheiros de LUTA.
Entramos em uma verdadeira GUERRA contra o Governo do Estado que atropela a Lei e as instituições do Estado Brasileiro, para nos sonegar importante conquista enquanto membros da categoria profissional dos PROFESSORES.
O governo já vem lançando, e lançará ainda mais, mão de artimanhas na tentativa de nos intimidar, constranger, por a população contra nós, dividir nosso movimento que, não tenham dúvida, JÁ FEZ HISTÓRIA.
Por isso, não vamos nos dispersar, desanimar e emedrontar. Permaneçamos UNIDOS, FIRMES e FORTES.
Não esqueçamos que estamos em uma GUERRA, e na GUERRA, A PRIMEIRA VÍTIMA É A VERDADE.

sábado, 18 de junho de 2011

Para descontrair, alegrar nossos corações e enchê-los de esperança na vitória, nessa luta contra a arbitrariedade, esta canção, um dos ícones do movimento civil e estudantil que fazia oposição à ditadura militar, agora interpretada pelo grande Dante Ramon Ledesma.

A greve dos professores: esclarecimento à comunidade


Agradecemos à comunidade pelo apoio quase unânime que nos tem dado neste momento tão difícil de nossas vidas profissionais. Queremos dizer também que, nós educadores, chegamos ao limite máximo de nossas forças e constatamos que não é mais possível prosseguirmos na situação que estamos. Chegou o momento de darmos um basta a todos esses anos de desmandos, desvios e desrespeito ao qual fomos submetidos. Temos plena consciência de nossas responsabilidades e sabíamos de antemão que esta nossa atitude iria mexer com o cotidiano de milhares de famílias, porém, vejam neste nosso gesto, um pedido de socorro. Portanto, nos ajudem! Fiquem do nosso lado!
Para aqueles que nos pedem o silêncio, a obediência cega e a aceitação pura e simples, ou seja, a negação da própria essência da natureza humana, que é o direito à contestação e à indignação, nós dizemos a plenos pulmões: A luta continua!
Infelizmente o nosso governo tem se mostrado extremamente intransigente e autoritário, e mais uma vez faz uso de antigas práticas ditatoriais na tentativa de convencer a opinião pública de que nós educadores estamos fazendo esta greve por irresponsabilidade.
Lembramos também que nós não somos grevistas de ofício, nós somos educadores, formadores de opinião e, nesse momento, essa paralisação histórica é o melhor ensinamento que podemos dar aos vossos e aos nossos filhos, pois muitos de nós temos filhos estudando em escola pública, e essa luta fazemos também por eles. Segundo as palavras de Rui Barbosa : “ Quem não luta pelos seus direitos não é digno deles”.
Graças à Deus, depois de décadas de injustiças e de tantos absurdos cometidos contra os educadores e a educação catarinense, chegamos a uma situação onde já não é mais possível negar os fatos, porque a grande maioria da sociedade tem plena ciência da maneira irresponsável e até mesmo criminosa que as nossas autoridades vem tratando a educação pública deste estado. Diante de todas essas evidências, não poderíamos esperar outra atitude dos educadores catarinenses que não fosse a de dar um basta a tudo isso. Foi com esse propósito que formamos essa corrente humana que se fundiu quase que naturalmente por toda Santa Catarina, diante da força e da magnitude de nosso desespero, angústia e dor, ao vermos que a única possibilidade de salvarmos a educação pública catarinense é fazer este levante da nossa categoria.
É fundamental ressaltarmos ainda que nós somos legalistas e educadores, somos também pacifistas e sonhadores, porém, acima de tudo somos cidadãos, zelamos pela ordem, pelo respeito e estamos cientes de que este é um momento singular, que irá sem dúvida alguma, reescrever a história da educação catarinense.
Obrigado a toda sociedade.
“… Verás que um filho teu não foge à luta… “
Nossa união é nossa força!
Educadores de Nova Trento.”

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Blumenau apóia a greve do MAGISTÉRIO

Professores apertem os sintos ...

... a greve acaba de começar. Até agora passamos por um período que pode ser definido como um misto entre um piquenique e férias fora de época.
Agora não, AGORA É GREVE mesmo, com retaliações, ameaças, descontos, tentativa de desestabilização do movimento, ...
O governo começa a mostrar sinais de desespero. Não sabe sequer qual a tabela que irá utilizar para rodar a folha de pagamento desse mês. Revela, ainda de forma mais nítida seu DNA político, sua vocação autoritária. Não por coincidência está em partido político sucessor de partido que deu respaldo a Ditadura Militar, e de lá para cá, muda de nome como um camaleão muda de cor, na tentativa de não desaparecer.
Assim nasce o PSD (Partido Social Democrata), que, assim como DEMOCRATAS, de democracia não entende, tanto que, nega um dos mais democráticos direitos que é o Direito de Greve. 

O governo é incompetente na negociação da greve

Isso é o que diz o presidente Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina - FIESC, Alcantaro Corrêa. Segundo ele, “Esta greve é um problema muito sério. Tem que sentar na mesa e resolver logo este impasse. Não há tempo a perder. O prejuízo para a educação já é incalculável. Esta greve mostra a incompetência do governo na negociação.”

URGENTÍSSIMO A TODOS OS PROFESSORES - POR FAVOR

No último dia 20-05 a casa da Professora Patricia do Osvaldo Reis foi roubada, os larápios levaram tudo (máquina de lavar roupa, roupas, alimentos) enfim, deixaram somente a roupa de uma criança de 1 ano e 6 meses.

Por favor quem puder ajudar com alimentos, roupas (criança de 1 ano e 6 meses, mãe e pai), por ventura se alguém tiver uma máquina de lavar roupa, pois a mesma tem criança e sem máquina para lavar a roupa está numa situação muito difícil. Na segunda-feira, quem puder deixe sua contribuição no Gregorio que daremos um jeito de entregar as doações a esta professora que está necessitando urgentemente de nosssa contribuição.

Desde já agradecemos a colaboração de todos que puderem ajudar diretamente e indiretamente.

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Proposta Rejeitada


Assembleia Regional de Joinville rejeita por unanimidade proposta do governo e greve continua forte!

Categoria rejeita proposta do governo
Cerca de 450 trabalhadores em educação lotaram o auditório do Sindicato dos Servidores Municipais de Joinville na tarde desta quinta-feira (16/06) e por unanimidade rejeitaram a proposta do governo, mantendo a greve.


Na regional de Joinville os trabalhadores em Educação se mantêm firmes e unidos e não aceitam a retirada de direitos adquiridos com muita luta.

Após a Assembleia, a categoria dirigiu-se a Câmara de Vereadores para uso da palavra livre. O objetivo era cobrar dos vereadores o posicionamento favorável às reivindicações do magistério. Infelizmente não fomos atendidos (conforme combinado com a presidência e demais vereadores) devido ao encerramento da sessão de forma turbulenta pela presidência da casa, em virtude da presença dos servidores municipais, que também encontram-se em greve. Para o Sinte, foi um grande desrespeito com as duas categorias.

O comando de greve volta a visitar as escolas amanhã, e intensifica cada vez mais o seu trabalho na regional.
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Ontem na Praça da Bandeira

Foi realizado na quarta-feira (15/06) na praça da bandeira um Ato de repúdio as arbitrariedades do governo que insiste em enrolar a categoria do magistério. O Ato contou com a presença de mais de 200 profissionais.


    


Enfim cai a máscara

A imprensa é (ou pelo menos deveria ser) um dos pilares de um sistema democrático efetivo. Mas ela (principalmente a grande imprensa) age de acordo com seus interesses políticos e econômicos. Os governos e os grandes grupos econômicos são seus principais clientes, por isso, melhor não contrariá-los. Isso talvez explique o fato de a imprensa jamais ter se posicionado favoravelmente a qualquer greve.
Diante disso, sempre me causou estranheza a postura de um importante BLOG, de um conhecido jornalista, do GRUPO ECONÔMICO que monopoliza a comunicação no nosso Estado.
Como a greve do magistério era inevitável frente ao descaso com que a educação e os profissionais do magistério foram tratados nos tempos recentes, e sobretudo da negativa do governo em cumprir uma Lei Federal, esse jornalista ecoou aos quatro cantos a causa do magistério, dizendo que a luta era justa; que as escolas estavam abandonadas; que os profissionais eram mal remunerados; que a politicagem imperava nas nomeações de diretores, gerentes, assistentes, ... De fato, isso tudo é verdade.
Com isso, ganhou credibilidade junto aos professores, seu blog passou a ser a principal fonte de informação dessa categoria. Foram muitos os elogios a sua conduta "democrática, seriedade, ..." por parte de alguns professores.
Agora começa a cair sua máscara, tenta de todas as formas dissuadir o movimento grevista que até aqui foi o mais coeso da categoria. Os professores que cobram, entre outras coisas, a implantação de uma Lei Federal, mesmo não tendo conquistando seu objetivo, passaram a ser os INTRANSIGENTES, alguns, RADICAIS, ... O Governo do Estado, FORA DA LEI, passou de bandido à mocinho num passe de mágica "não paga a tabela integral na carreira porque não tem recursos financeiros", "cedeu em vários pontos", ...
A imprensa, portanto, deixa claro, só agora, de que LADO está e sempre esteve.

Saúde

Não deixa de ser surpreendente  a informação de que  os servidores da saúde conquistaram aumento salarial geral de 16,76%. O que dizer das conquistas até aqui dos servidores da educação, em greve há uma mês e com uma Lei Federal a seu favor. 

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Nova proposta do Governo "ÚLTIMA"

PROPOSTA AOS PROFESSORES

Atendendo o encaminhamento decidido em reunião realizada na Assembléia Legislativa no dia 14 do corrente mês, o Governo do Estado de Santa Catarina, buscando solucionar o impasse decorrente da paralisação do magistério, propõe:

1. Alteração da tabela salarial da carreira do magistério com incorporação do prêmio educar/jubilar e assiduidade, redução do pagamento das horas excedentes em 50% e absorção de parte da regência de classe de 40% para 25% e de 25% para 17%, mantendo os demais valores de gratificação em 15%.

2. Remessa de projeto de lei à Assembléia Legislativa para revisão das faltas da greve de 2008 e das paralisações posteriores a 2007.

3. A revisão do Decreto 3.593/2010, que trata da progressão funcional.

4. Remessa de projeto de lei à Assembléia Legislativa para abono das faltas, mediante a reposição das aulas.

5. Realizar o reajuste do valor do piso nacional do magistério de acordo com o disposto na Lei 11.738/2008.

6. Formação de grupo de trabalho para realizar, no prazo mínimo de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias, estudos para recomposição da tabela da carreira do magistério a partir de janeiro de 2012. O grupo de trabalho poderá, de acordo com o resultado dos estudos realizados, encaminhar propostas de alteração do plano de carreira e da regência de classe, para sua atualização.

7. Iniciar a recomposição da regência de classe, a partir de janeiro de 2012, concluindo sua revisão no prazo de 12 meses, de acordo com as resoluções estabelecidas pelo grupo de trabalho do item 6.

8. Realizar, no âmbito do grupo de trabalho, a revisão da Lei 456/2009 (Lei dos ACTs).

9. Realizar, no âmbito do grupo de trabalho, estudos para verificar formas de aumento do valor do vale alimentação, considerando as demais categorias vinculadas ao Governo do Estado.

10. Realização de concurso de ingresso para a carreira do magistério em até 12 meses com uma avaliação cuidadosa das vagas para as quais deve ser realizado o concurso.

O Governo do Estado condiciona a aplicação da proposta aqui apresentada ao encerramento imediato da paralisação, com a retomada das aulas ainda esta semana.

Florianópolis, 15 de junho de 2011. 

Marco Antônio Tebaldi
Secretário de Estado da Educação 

Eduardo Deschamps
Secretário adjunto da Educação

De acordo 

João Raimundo Colombo
Governador do Estado