Do professor José Heriberto de Oliveira, via e-mail:
“Caro Moacir!
Se o Governo do Estado estava fora da lei por não implantar o Piso Nacional, agora ficará ilegal por não atender a Constituição Estadual. A Constituição é clara ao assegurar a progressão funcional baseada na titulação. Ver abaixo. Professor Jose Heriberto
Art. 28. São direitos específicos dos membros do magistério público:
I – reciclagem e atualização permanentes com afastamento das atividades sem perda de remuneração, nos termos da lei;
II – progressão funcional na carreira, baseada na titulação;
III – cômputo, para todos os efeitos legais, incluída a concessão de adicional e licença-prêmio, do tempo de serviço prestado a instituição educacional privada incorporada pelo Poder Público.”
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