Professor

Participe do grupo PISO JÁ.
Cadastre-se AQUI e receba noticias sobre a maior GREVE já realizada em SC.
Envie noticias da greve para piso-ja@googlegroups.com.

quinta-feira, 7 de julho de 2011

Despacho do Magistrado na AÇÃO DO SINTE CONTRA O DESCONTO DE SALÁRIO

Vistos etc.
1. Foi deferida liminar para que, diligenciada em três dias folha suplementar, houvesse, na sequência, crédito de vencimentos de grevistas. A decisão foi comunicada na quarta-feira. Dessa maneira, o tríduo se esgotou na segunda-feira e o pagamento deveria ter se dado no dia posterior.
Ontem, quarta-feira, o Sindicato comunicou que não houve o cumprimento.
Lamento profundamente a postura do Estado.
Há, em minha avaliação, um erro muito nítido nessa conduta. Apostou-se na suspensão da decisão pelo Tribunal de Justiça. Claro que isso é sempre uma possibilidade. Não tenho a ilusão, muito pelo contrário, de ser infalível, muito menos seria prudente supor que as visões sejam sempre unívocas. Poderia realmente a instância superior ter sustado os efeitos da tutela antecipada – tanto quanto pode, em tese, isso ainda ocorrer.
Só que eventuais ou recursos ou sucedâneos recursais não têm efeito suspensivo. Em Estado Democrático de Direito os Poderes constituídos respeitam a Constituição e as leis. Se existe decisão judicial e ela está em vigor, deve ser cumprida.
Vejo na atitude do Governo do Estado o "pernicioso desprezo pela jurisdição de primeiro grau" de que falava Ovídio A. Baptista da Silva (Decisões interlocutórias e sentenças liminares, Sentença e Coisa Julgada, SAFE, 1995, p. 299).
Havia dito, de início, que considerava dispensável aplicar multa ou tomar outras medidas enérgicas, crendo que houvesse atenção à decisão judicial por si só. Não queria adotar imposições mais contundentes porque sinceramente considerava que o Governo do Estado, em situação tão notória, não teria a ousadia de descumprir a determinação judicial. Temia, ainda, que antecipadas advertências pudessem levar a um ainda maior acirramento das posições pessoais dos envolvidos na greve.
Agora, porém, não se pode ter postura benevolente.
Assim:
a) Novo ofício, por fax, será expedido em relação ao Governador do Estado, ao Secretário de Estado da Educação e ao Procurador-Geral do Estado para que providenciem até amanhã (dia 8 de julho) a folha complementar, realizando o crédito pelo menos até o dia útil posterior (11 de julho), sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao dia para a hipótese de descumprimento.
b) Determino que sejam extraídas cópias da petição inicial e das fls. 560-562, 569-571, 579-610, 730-743, 755-760 e desta decisão, encaminhando-se por ofício, para apuração de crime de desobediência, (b1) ao Procurador-Geral da República quanto ao Governador do Estado e (b2) ao Procurador-Geral de Justiça quanto ao Secretário de Estado da Educação e ao Procurador-Geral do Estado.
c) Determino, ainda, que sejam expedidas as mesmas cópias, agora para avaliação de improbidade administrativa em relação às mesmas autoridades, ao Promotor de Justiça Curador da Moralidade Pública.
2. Relativamente à Fundação Catarinense de Educação Especial, há petição nos autos que relata que não foram realizados descontos, nem existe previsão nesse sentido.
3. A presente decisão, do mesmo modo que a anterior, apenas tem em mira a folha que já deveria ter sido rodada e creditada.
Cuida-se de fazer cumprir o que já constava dos autos.
Não levo em consideração, portanto, os novos desdobramentos da greve, especialmente a decisão havida ontem – pelo que vi na imprensa – a respeito da sua continuidade.
Inexiste, enfim, determinação quanto ao necessário pagamento dos dias de paralisação em face do mês de julho, cuja crédito de vencimentos se dará (ou daria) no final deste mês. Isso, se for o caso, haverá ser objeto de novo requerimento e análise adiante.
Florianópolis, 7 de julho de 2011.

Hélio do Valle Pereira
Juiz de Direito

* sem grifos no original.

2 comentários:

  1. olha soh, nem o governo nem os professores estao serto, e se os professores ganharem????
    como vai fikar essa lei q aumenta a carga horaria das aulas ???
    os professores vao fazer mais uma merd... de greve dizendo q esta ganhando poko e trabalhando mais vao ter vergonha politicos e professores,mas agora quem votou no raimundo colombo foram voses agora aguente.

    PS: comentario feito por um aluno do colegiao sebastiao toledos dos santos,voutemmm as aulasssssss

    ResponderExcluir
  2. O aluno acima precisa mesmo de aulas... mas essas devem vir de casa, deve aprender o que é respeito e cidadania.
    *****
    Quanto ao mérito da questão, aqui em Minas estamos em situação semelhante, ainda não saiu a decisão da justiça sobre o corte de ponto, imposto pelo anastazista. Continuamos em greve, e enfrentando não só a truculência do governo que põe polícia para professores como também o completo silêncio da imprensa mineira... Força aos professores de Santa Catarina. Essa luta já não é regional, tornou-se uma questão de urgência nacional.

    ResponderExcluir