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quarta-feira, 6 de julho de 2011

CARTA ABERTA VII - NOVA VITÓRIA DO MAGISTÉRIO ESTADUAL TJSC MANTÉM A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS (ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC REQUER O PAGAMENTO EM 24 HORAS

Florianópolis, 6 de julho de 2011.

Prezados Companheiros do Magistério,

Em mais uma vitória histórica do Magistério Público Estadual (que decidiu pela manutenção da paralisação), o Des. José Gaspar Rubik (1º Vice Presidente do TJSC) acaba de decidir pela manutenção da SUSPENSÃO DOS DESCONTOS das “faltas de greve”.


O Pedido de Suspensão de Liminar n. 2011.049195-1, protocolado no dia 01.07.2011, recebeu manifestação esclarecimentos da parte do SINTE/SC, assinada pelos advogados José Sérgio da Silva Cristóvam e Marcos Rogério Palmeira, que tiveram a oportunidade de expor ao TJSC todas as justificativas para a manutenção da decisão pela SUSPENSÃO DOS DESCONTOS.


Em sua decisão, o Des. José Gaspar Rubik, demonstrando enorme sensibilidade e espírito de justiça, bem como em total sintonia com a decisão recorrida, deixa claro que “ante a natureza alimentícia da verba salarial, a suspensão do respectivo pagamento é que poderá, como possivelmente já vem ocorrendo ocasionar verdadeiro risco de dano inverso, ou seja, aos servidores, o que, aliás, não escapou à perspicácia do culto magistrado autor da decisão combatida, ao salientar que “se evitará que haja um prejuízo imediato, o qual, mesmo sendo teoricamente passível de recuperação futura, trará consequências muito árduas desde logo. De fato, a privação dos vencimentos conduz a tamanhas restrições que a recomposição posterior não aliviará de forma bastante o sofrimento já havido. 


A remuneração do magistério é, para usar de eufemismo, modesta. Há risco à dignidade de tais trabalhadores, que serão postos sob uma coação quase invencível: ou voltam ao serviço, ou ficam privados do mínimo existencial” (fl. 243)”.

A íntegra da decisão segue em anexo, para a devida divulgação perante a categoria e os meios de comunicação.

E já na tarde dessa terça-feira (06.07.2011), a Assessoria Jurídica do SINTE/SC protocolou manifestação, pleiteando o imediato cumprimento da decisão judicial, no prazo máximo de 24 horas, sob pena de multa diária e pessoal, bem como caracterização de crime de desobediência à ordem (cópia integral do pedido em anexo).

A decisão é esperada para amanhã (07.07.2011), quando o Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública (Comarca da Capital), Dr. Hélio do Valle Pereira, decidirá acerca do pedido do SINTE/SC.

Espera-se que agora o Governo do Estado retome (efetivamente) as negociações com a categoria, deixando as desastrosas estratégias de criminalização do movimento ou pressão com descontos abusivos, reabrindo, de fato e de direito, as negociações para a solução da greve!

Com esses novos esclarecimentos, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC reitera (o que sempre defendeu!) a legalidade e legitimidade da greve, bem como que os descontos dos trabalhadores paralisados, da forma como foi atropeladamente encaminhada, mostra-se totalmente injusto e abusivo.

Reiterando os votos de elevada consideração a toda a Categoria do Magistério Público Estadual, colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos e encaminhamentos.

Cordialmente,

JOSÉ SÉRGIO DA SILVA CRISTÓVAM
ADVOGADO DO SINTE/SC
PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. 
MESTRE E DOUTORANDO EM DIREITO/UFSC.

MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA
ADVOGADO DO SINTE/SC
PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. 
MESTRE E DOUTOR EM DIREITO/UFSC.

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