Tendo em vista as ações arbitrárias do governo em relação ao calendário de reposição de aulas e a preocupação de muitos Trabalhadores em Educação, apresentamos as seguintes orientações:
1- A reposição somente poderá acontecer após o término da greve com abono das faltas e ressarcimento dos descontos.
2- O Departamento Jurídico do SINTE SC está ciente sobre as cobranças e ameaças em relação à reposição, e está estudando medidas judiciais cabíveis para tais fatos.
3- Todo o profissional que sofrer qualquer ameaça, inclusive de ser substituído por outro profissional para repor aulas, deverá solicitar a direção, por escrito tais informações e encaminhar cópia ao SINTE.
4- Pedimos aos profissionais que nos informem sobre quaisquer ameaças relacionadas à continuidade da greve e reposição de aulas.
Greve é direito!
Greve é direito!
Assédio moral é crime!
Nenhum comentário:
Postar um comentário