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A suspensão do respectivo pagamento é que poderá, como possivelmente já vem ocorrendo ocasionar verdadeiro risco de dano inverso, ou seja, aos servidores, o que, aliás, não escapou à perspicácia do culto magistrado autor da decisão combatida, ao salientar que "se evitará que haja um prejuízo imediato, o qual, mesmo sendo teoricamente passível de recuperação futura, trará consequências muito árduas desde logo. De fato, a privação dos vencimentos conduz a tamanhas restrições que a recomposição posterior não aliviará de forma bastante o sofrimento já havido.
A remuneração do magistério é, para usar de eufemismo, modesta. Há risco à dignidade de tais trabalhadores, que serão postos sob uma coação quase invencível: ou voltam ao serviço, ou ficam privados do mínimo existencial" (fl. 243).
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