O direito de expressão e livre manifestação de pensamento são pilares das sociedades democráticas, e, no caso do Brasil, preceitos principais da Constituição Federal.
Porém, as pessoas, ao usarem essas garantias, deveriam se pautar pautar pela fidelidade aos fatos (é a velha máxima de que "contra fatos não há argumentos"), ainda mais, se tratando de uma pessoa que ocupa cargo de tamanha relevância como o de Governador do Estado.
Ontem, dia 06/07, após a assembléia estadual do SINTE-SC decidiu pela continuidade da GREVE, o Governador do Estado de dizia indignado porque A MINORIA HAVIA DECIDIDO PELA MAIORIA. Baseava-se, naturalmente o Governador, de que 17 das regionais do SINTE havia se posicionado favoravelmente à suspensão da GREVE, enquanto 11 dessas regionais, pela continuidade da GREVE. Certamente que o Governador, que é uma pessoa inteligente, sabe que isso, por si só não é suficiente para afirmar que a MINORIA prevaleceu sobre a MINORIA.
Regionais do porte de Florianópolis, Criciúma, Joinville, não podem ser comparadas na proporção 1 x 1 com regionais bem menores, que congregam um número bem menor de professores, como a de Brusque, Ituporanga, Palmitos, ... Pos isso, essa MAIORIA do Governador é meio capenga tendo como objetivo exclusivo de confundir e enfraquecer o movimento.
Por outro lado, afirmar, como foi afirmado por várias autoridades do Governo de que as regionais que optaram pela suspensão da greve tem a obrigação de assim proceder, pode ser a solução para os interesses do Governo, mas não para a categoria dos professores que necessita se manter unida. As assembléias regionais tem um caráter meramente CONSULTIVO, ORGANIZATIVO e AVALIATIVO, para saber a quantas anda o movimento nas bases, enquanto a assembléia estadual é que tem um caráter DELIBERATIVO, de decisão.
Por isso, esse argumento deve ser de pronto rechaçado pela CLASSE DOS PROFESSORES.
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